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O PGR, é materializado dentro do “GRO” Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e tem como objetivo atender as novas determinações da NR 1 de forma a criar mecanismos para gerir os riscos das empresas, o programa deve substituir o PPRA Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
O PGR deve estar materializado em dois pilares de documentos:
O programa deve atender os requisitos previstos na NR-9 e na NR-17.
O GRO deve ser implementado por estabelecimento, setor ou atividade e ser composto por duas ferramentas bem como:
O gerenciamento é responsável por todo escopo de gestão dos riscos ocupacionais.
Empresas de pequeno porte de grau de risco I e II devem emitir uma declaração documentada ao E-Social, essa declaração é materializada a partir de análise de Perigos que irá determinar a inexistência dos riscos físicos, químicos e biológicos, partindo desse princípio quando assim é definido a mesma se isenta de elaborar o “PGR” Programa de Gerenciamento de Riscos.
O PCMSO é um documento materializado através do GRO onde direciona tecnicamente quais os exames médicos os trabalhadores devem realizar para cada atividade ou grupo homogêneo de ocupação.
O laudo de insalubridade está previsto na NR 15 e deve ser elaborado para avaliação e determinação de ambientes salubres ou insalubres.
Esse laudo tem como objetivo identificar os ambientes considerados periculosos a saúde, determinando tecnicamente os parâmetros necessários para esse fim
O laudo de NR12 determina onde e como devem ser implementados sistemas de segurança tanto mecânicos como elétricos, de forma a tirar a mão do homem do risco. Existe uma série de determinações que são estabelecidas neste laudo como o HRN (Hazard Rating Number) ou seja é o número de classificação de perigo sendo baixo, médio e alto. Essa classificação é realizada por exposição do homem ao risco. O principal foco do laudo é propor medidas de segurança e soluções para eliminar os riscos existentes em máquinas e equipamentos.
O objetivo deste laudo é estabelecer os controles necessários para implementação de linhas de vida em diferentes locais onde se faz necessário atividades em altura.
O inventário de espaço confinado deve ser desenvolvido para atender as exigências da NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, esse documento é elaborado para determinar quais são os espaços confinados dentro de uma empresa de forma a definir os riscos e controles em um possível acesso.
Esse prontuário técnico determina e estabelece um conjunto de documentos como desenhos, plantas, certificados, fichas de produtos e formulários para toda e qualquer atividade que necessite de manuseio de combustíveis e inflamáveis de forma a gerar controles assertivos para minimizar os riscos existentes.
O PCMAT é um programa estabelecido pela NR 18 que visa determinar procedimentos administrativos, desde a organização até o planejamento visando a segurança do trabalho no canteiro de obras.
O PPR é um programa que estabelece os controles relacionados à proteção respiratória dentro dos mais diversos setores, determinando os riscos e os controles ao sistema respiratório, de forma a suportar parâmetros técnicos para decisões seguras desde a escolha do respirador até a forma de utilizá-lo de forma segura.
O PCA é um programa que estabelece os controles relacionados à proteção auditiva dentro dos mais diversos setores, determinando os riscos e os controles ao sistema auditivo, de forma a suportar parâmetros técnicos para decisões seguras desde a escolha do protetor auricular até a forma de utilizá-lo de forma segura.
O PAE é desenvolvido de forma a ser o último recurso utilizado na prevenção, ou seja ele atua onde a prevenção falhou, entretanto o documento precisa ser assertivo quanto às definições do quando e como agir em situações de crises de emergência.
O Laudo de Ruído Ambiental é um documento técnico que atesta o nível de ruído emitido pelas atividades de uma empresa. Neste laudo vários fatores acústicos são avaliados, como duração do ruído, valor máximo de pico e características espectrais, as normas que devem ser seguidas são:
Desenvolvemos análises de risco para as mais diversas situações aplicando controles precisos de forma a eliminar os riscos existentes das atividades.
Todos os profissionais CLT devem ser treinados e possuir uma ordem de serviço para execução de suas tarefas, essa ordem é realizada totalmente com foco na segurança do trabalho, de forma que o funcionário conheça os riscos existentes em sua atividade e como evitá-los.
O PPP deve ser elaborado com foco nos riscos ambientais quantitativos evidenciados nos laudos da empresa, e que fazem jus a todo período de vida laboral do trabalhador, esse documento dá parâmetros técnicos para definições de aposentadoria especial junto ao INSS.
Buscamos atender nossos clientes prestando assessoria no desenvolvimento deste documento junto aos laudos existentes na empresa.
O laudo de NR12 determina onde e como devem ser implementados sistemas de segurança tanto mecânicos como elétricos, de forma a tirar a mão do homem do risco. Existe uma série de determinações que são estabelecidas neste laudo como o HRN (Hazard Rating Number) ou seja é o número de classificação de perigo sendo baixo, médio e alto. Essa classificação é realizada por exposição do homem ao risco. O principal foco do laudo é propor medidas de segurança e soluções para eliminar os riscos existentes em máquinas e equipamentos.
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